Data: 10/06/2005
Fonte: Revista dos Tribunais, n. 842, dez/2005. p. 85-102 Revista Instituto de Pesquisas e Estudos, n. 44, set./dez. 2005. p. 307-328
Consulta:
1) Existe a necessidade jurídica de um regime previdenciário próprio dos militares estaduais, regulado em lei estadual específica diversa da lei que regula o regime próprio dos servidores públicos?
2) Trata-se de um “poder-dever”?
3) Pressupõe, se afirmativa a questão, a criação ou recepção, conforme o entre federativo, de uma unidade gestora própria?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0602/05
Publicado: sim
Descritores:
Reforma previdenciária
Servidor público
Militares estaduais
Pensionistas
Regime jurídico distinto
Legislação correlata
Emenda Constitucional n. 41/2002
Emenda Constitucional n. 18/98
Jurisprudencia citada
Adin n. 3.128
Adin n. 2224-2