Regime jurídico de isenções concedidas a prazo certo e sob condições (MP 470/94 e legislação decorrente para troca de par bonds por NTNS) – regime jurídico de medidas provisórias não convertidas, cujas relações legais não foram disciplinadas por decretos legislativos – Parecer.

Data: 26/12/2012
Fonte: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas: caderno de direito comparado, n. 36, jan-fev/2013, p. 67-90 Revista Dialética de Direito Tributário, n.210, março 2013, p. 152-167 RFDT – Revista Fórum de Direito Tributário, n. 6, jan-fev/2013
Consulta:
1) Com o advento da Medida Provisória 470/94 e reedições, os juros produzidos pelas NTN detidas pelo Consulente deixaram de gozar da isenção de Imposto de Renda assegurada pela norma contida no artigo 5º da Lei nº 8.249/91?
2) Em caso positivo, a partir de que data a isenção deixou de produzir efeitos?
3) As sucessivas reedições da Medida Provisória 470/94 e a conversão da Lei nº 10.179/2011 tiveram o condão de repristinar a norma que outorgava a isenção? Durante qual período a isenção vigorou? A que tempo a isenção permaneceu revogada?
4) Partindo-se da premissa de existência de disponibilidade jurídica e econômica dos juros produzidos pelas NTN, deveriam (ou deverão) os juros ser oferecidos à tributação?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0780/12
Publicado: sim
Descritores:
Isenção

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