Data: 26/01/2015
Consulta:
1 – A improbidade administrativa a que se refere o inciso V, do artigo 85, da CF, capaz de justificar o impeachment presidencial, decorreria exclusivamente de dolo, fraude ou má-fé na gestão da coisa pública ou se também poderia ser caracterizada na hipótese de culpa, ou seja, imperícia, omissão ou negligência administrativa. Pretende também esclarecer se, no caso de haver lesão ao patrimônio público em mandatos sucessivos, os atos lesivos continuados contaminariam os mandatos futuros.