Data: 30/04/2001
Fonte: Revista Ibero-Americana de Direito Público, ano 4, n. 2, abr/2001. p. 295-318
Consulta:
1) Poderia o Banco Central considerar errônea a atualização das despesas correspondentes aos pagamentos feitos pelo Bacen aos pecuaristas, nos temos da Lei 5969/73, alterada pela Lei 6685/79 relativo às operações de crédito do Proagro velho, isto é, celebradas anteriormente à vigência da Resolução 1855, de 14/04/91 pela não adoção dos critérios estabelecidos no voto CMN 078/91, de 28.05.91, (não divulgado nem regulamentado), que teria mencionado como parâmetros se atualização a valorização do BTN/TR?;
2) Qual o prazo prescricional para ao órgão fiscalizador (Bacen) no tocante à exigência de apresentação de documentos ou para que sejam revistos os valores registrados no Sisbacen (Sistema Eletrônico do Banco Central do Brasil) e ainda pendentes de ressarcimento pela Secretaria do Tesouro Nacional, relativamente às operações de crédito rural realizadas até 14/08/91, sob o amparo do programa?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0471-01
Publicado: sim
Descritores:
Direito agrário
Produtores rurais
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro
Crédito rural
Obrigações financeiras
Securitilização de crédito
Interesse público
Seguro agrícola
Desastres naturais
Liquidação de instituição financeira
Ato administrativo