Data: 05/06/1996
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Da sanção tributária. Editora Saraiva, 1998, p.202-222
Consulta:
Retroage o art. 34 da Lei 9.249, de 26/12/1995, para extinguir a punibilidade do denunciado pelo art. 95, alínea “d”, da Lei 8.212/91, embora aquela norma despunitiva não tenha mencionado, expressamente, a Lei 8.212, nem o contribuinte tenha se beneficiado do art. 9º da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0321/96
Publicado: sim
Descritores:
Direito penal tributário
Punição do delito
Obrigação tributária
Contribuição social
INSS
Crime tributário
Ilícito tributário