Serviços de construção civil prestados em territórios da União ou dos estados não estão sujeitos ao ISS – Parecer

Data: 14/09/1999
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 53, fev. 2000. p. 119-129; Revista de Direito Administrativo, n. 219, jan./mar. 2000. p. 400-412
Consulta:
Consulta sobre seu enquadramento na hipótese da letra “b” do artigo 12 do D.L. 406/68, estando, pois, fora de qualquer incidência do ISS, ou, caso não se configurasse a não-incidência, se a empresa faria jus à isenção do artigo 11 do D.L. 406/68.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0420/99
Publicado: sim
Descritores:
Obras e serviços marítimos de dragagens, terraplenagens e infra-estrutura
Obras hidraúlicas
Concessionária de serviço público
ISS – Local do fato gerador
Isenção tributária

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