Sucessão tributária e figura desconsiderativa.

Data: 27/10/2008
Fonte: Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, n. 36, nov./dez. 2008. p. 9-26 Revista Jurídica Tributária, n. 4, janeiro-março 2009, p. 205-227 Revista Jurídica do UNIARAXÁ, n.12, agosto 2009, p. 227-247 Revista Tributária e de Finanças Públicas, n. 87, julh
Consulta:
Interessante questão foi me submetida, que me permitiu tecer considerações, as quais adapto para transformá-las em artigo doutrinário, abordando os limites da responsabilidade tributária na sucessão determinada pelo artigo 133 do CTN, assim como a figura superativa mencionada no § único do artigo 116 do mesmo diploma, ainda pendente de regulamentação infra-complementar.
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Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0692/08
Publicado: s
Descritores:
Sucessão tributária na aquisição de empresas
Desconsideração da pessoa jurídica
Exploração de usina de cana de açúcar
Responsabilidade sucessória
Fundo de comércio
Estabelecimento
Transferência negocial
Exploração do mesmo negócio
Obrigação tributária
Tributos
Responsabilidade tributária
Créditos tributários
Débitos anteriores à sucessão
Legislação correlata
Lei complementar n. 118, de 2005
Lei complementar n. 116/02
Lei n. 4.502/64
Lei Complementar n. 104, de 10.1.2001
Medida Provisória n. 66/2002
Jurisprudência citada
Recurso Extraordinário n. 71.471
REsp n. 1017186/SC
REsp n. 554377/SC
REsp n. 592.007/RS
REsp n. 670224/RJ
RE n. 82754/SP
RE n. 89334/RJ
RE n. 83.514/SP
REsp n. 330683/SC
REsp n. 36540/MG
REsp n. 51504/SP
REsp n. 108873/SP

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