Teoria do lançamento tributário no direito brasileiro.

Data: 18/03/1982
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e tributário: comentários e pareceres. São Paulo: Resenha Tributária, 1982. p. 111-131
Consulta:
A consulente foi autuada pela fiscalização federal, entendendo os agentes do Erário estivesse configurada a figura do passivo fictício, ou seja omissão de receita presumida pela liquidação antecipada de duplicatas de fornecedores, sem que o fato fosse exteriorizado na contabilidade. (…) Esclarece a consulente que o único elemento a justificar as 3 ações foi o referido lançamento a destempo, realçando que um dos lançamentos, correspondente a 3/4 do valor da autuação, referiu-se a crédito em dobro, na conta de fornecedores, devidamente estornado, no ano subsequente. Pergunta, portanto, se o tríplice procedimento tem sustentação legal.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 82/0003
Publicado: sim
Descritores:
Ação fiscal
Presunção de omissão de receita
Presunção de receita distribuída
Duplicata de fornecedores
IRPF – Não-recolhimento
IPI – Não-recolhimento
Imposição tributária
Obrigação tributária
 

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