Data: 30/09/1992
Publicado por: IOB – Suplemento Extra 09/1992
Resumo:
Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção l Dos Princ(pios Gerais Art. 145 – A União, os Estaclos, o Distrito Federal e os Munic(pios poderão instituir os seguintes tributos:
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