A AVOCATÓRIA NA DEMOCRÁCIA

Data: 14/05/1997
Publicado por: Jornal da Tarde
Resumo:
Inúmeros juristas – entre os quais sempre me coloquei -, com o advento da Constituição de 1988, sentiram-se aliviados pelo afastamento da avocatória, faculdade outorgada ao Supremo Tribunal Federal de avocar processos de instâncias inferiores, suspen-dendo a eficácia de suas deci-sões atéjulgamento da mais alta Corte.
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