Incentivo fiscal. Lei 1605/83. Direito adquirido. Opção pelos estímulos da Lei 1939/93 não exercida. Ausência de fundamento legal para cobrança de contribuição ao FMPE. Opinião legal

Data: 12/03/2002
Fonte: Revista Tributária e de Finanças Públicas, ano 10, n. 47, nov./dez. 2002. p. 270-280
Consulta:
Visto que o prazo de concessão de incentivos previsto na Lei n. 1605/83 vigorou até 1997 e a Consulente Componentes, como já mencionado, foi incorporada pela Consulente Eletrônica em 1996, tendo, portanto, encerrado legalmente suas atividades, entendemos que não procede a cobrança realizada pela Sefaz
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0499/02
Publicado: sim
Descritores:
Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas – FMPE
Amazonas
ICMS – Restituição
Bens intermediários
Isenção tributária
Estímulo fiscal
Zona Franca de Manaus

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