Data: 29/10/1996
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 157, mar./abr. 1997. p. 93-107; Boletim Adcoas, ano 7, n. 12, abr. 1997. p. 166-167; Revista Forense – separata, v. 330. p. 229-239; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito con
Consulta:
Qual o tratamento a ser seguido quanto à distribuição de resultados, a fim de não diferenciar os empregados, quebrando assim a isonomia? Pois a maioria dos acordos nas diferentes unidades da Federação não prevê a participação nos resultados. Tal solicitação prende-se ao fato de que as entidades sindicais dos profissionais de ensino de 1º e 2º graus, no Estado de São Paulo, entendem ser compulsório o pagamento previsto nas convenções coletivas de trabalho.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0330/96
Publicado: sim
Descritores:
Instituição de ensino;
Entidade sem fins lucrativos;
Professores;
Desvinculação salarial;
Imunidade tributária