PRINCÍPIO DA INSOMIA DE VENCIMENTOS ENTRE DELEGADOS, PROCURADORES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRADOS

Data: 05/07/1994
Fonte: Boletim de Direito Administrativo, dez. 1994. p. 717-728
Consulta:
Consulta-se a nova interpretação da Suprema Corte de rever suas próprias decisões em face da “mens legislatoris” possibilitaria a rediscussão da equiparação de vencimentos dos delegados a procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e Magistrados, em face dos debates que levaram, em Plenário, a redação dos artigos 241 e 135 da “lex maxima”
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0276/94
Publicado: sim
Descritores:
Vencimentos – Equiparação; Carreira jurídica; Delegados de polícia; Procuradores de Estado; Defensores públicos; Magistrados; Isonomia de vencimentos

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