Empresas estatais. Inadimplência contratual. Responsabilidade do Poder Público

Data: 08/12/1993
Fonte: Revista de Direito Civil, n. 65, julho-setembro 1993; Responsabilidade civil, v. 6 – Responsabilidade civil do Estado, 2010, p. 469-476
Consulta:
1) Foi jurídico o rompimento unilateral da empresa estatal?
2) Em eventual quebra da consulente terá a estatal que responder pelos prejuízos que gerou, se injurídica a ruptura contratual?
3) Pode a empresa estatal enriquecer-se ilicitamente, recebendo serviços que valem mais e pagando menos, por força de decisão unilateral?
4) São responsáveis os dirigentes daquela empresa, em face do que dispõe o artigo 37 “caput” e §§ 5º e 6º da C.F.?
5) Quais as medidas judiciais ou extra-judiciais a serem tomadas pela consulente?
6) Na eventualidade de insolvência da consulente e necessidade de dispensar todos os seus empregados, deveria expor às entidades sindicais a razão da quebra e das despesas para que tomem medidas contra a empresa estatal causadora do prejuízo?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0244/93
Publicado: sim
Descritores:
Construção de fábrica
BDI
Despesa indireta
Empresa estatal
Aditivo contratual
Insolvência
Princípio da autonomia da vontade
Desequilíbrio contratual
Aditivo contratual
Teoria da imprevisão
Responsabilidade civil do Estado
Abuso do poder econômico
Dispensa de funcionários – Ação popular

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