Data: 25/10/2018
Fonte: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, nº 71, nov/dez/ 2018, p.100-110.
Consulta:
1- Há distribuidores que recolhem normalmente o PIS/CONFINS sem considerar a exclusão do ICMS substituição tributária.
2- Há distribuidores que conseguiram liminar para excluir o ICMS substituição tributária do cálculo do PIS/COFINS, mas estão aguardando decisão final para aplicação deste novo cálculo.
3- Há distribuidores que conseguiram liminar para excluir o ICMS substituição tributária do cálculo do PIS/COFINS e já estão recolhendo com esta exclusão.
4- Há distribuidores que tentaram liminar para a exclusão do ICMS substituição tributária do cálculo do PIS/COFINS e não conseguiram”.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0885/18
Publicado: 1
Descritores:
ICMS
PIS
Cofins
Art. 155, §2º, inc I, da Constituição da República
Art. 3º, §2º, inc I, in fine, da Lei 9718/1998
ERESP nº 462.446-MA
Art. 123, do CTN