“IPI – Importação – Ausência de Processo de Industrialização – Importação Direta, por Encomenda e por Conta e Ordem de Terceiros – Ação Judicial Procedente com Coisa Julgada – Decisão Transitada em Julgado anteriormente à reformulação jurisprudencial – Intangibilidade da Coisa Julgada produzida na ação protagonizada pelo Consulente – Irrelevância do Desfecho do RE 646.648 para efeito de desconstituição da RES Judicata, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI da CF- Opinião Legal”
Parecer Jurídico concebido por Ives Gandra da Silva Martins, Rogério Vidal Gandra Martins e Roberta de Amorim Dutra. Publicado na Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. Ano XV – n. 85, p.135-152 – mar/abr 2021.