PARECER JURÍDICO – IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR TRADING COMPANY POR UM ESTADO E VENDA DO IMPORTADO PARA OUTRO ESTADO NAS OPERAÇÕES POR ENCOMENDA E POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO

“Importação de mercadorias por “Trading Company” situada no Estado de Rondônia e venda do bem importado para outros estados – Importação por encomenda – Disciplina jurídica do ICMS aplicável a tais operações – RE 665.134 (tema 520} – Opinião Legal.”

Parecer Jurídico concebido por Ives Gandra da Silva Martins, Rogério Vidal Gandra Martins e Roberta de Amorim Dutra. Publicado na Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. Ano XV – n. 86, p. 5-25 – maio/jun. 2021.

 

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