Data: 16/11/1992
Publicado por: Repertório IOB de Jurisprudência – nº22/92
Resumo:
A contribuição de melhoria, tal como está desenhada ern nosso ordenamento jurídico, configura-se como espécie tribulária aulônoma, distinguindo-se das demais, quais sejam, os impostos, as taxas, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
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