VIOLAÇÃO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

Data: 06/02/1998
Publicado por: O Estado de São Paulo
Resumo:
No direito anterior à Constituição de 1988, a avocatória era instrumento processual utilizado, em casos excepcionais, para levar ao Supremo Tribunal Federal questões de relevante interesse nacional ou que pudessem pôr em risco as finanças públicas, cabendo à Corte Máxima chamar o processo para exame, suspendendo a eficácia de decisão judicial proferida até aquele momento.
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