RESPONSABILIDADE NA CPI

Data: 30/03/1997
Publicado por: Jornal da Tarde
Resumo:
O constituinte brasiieiro, ao conformar as Comissões Parlamentares no artigo 58 da Lei Suprerna, ofertou especial relevo às Comissões de Inquérito (artigo 58, parágrafo 39) tornando-as longa manus do Poder Judiciário para efeitos investigatórios. De rigor, o legislador niaior deu às CPJs status de Poder Judiciário incrustrado no Legislativo, transformando o parlarnentar em autêntico magistrado, com o que irnpôs a tais cidadãos a necessidade de se cornportarem como se magistrados fossern.
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