Data: 01/10/1999
Publicado por: BOLETIM IBCCRIM, EDIÇÃO ESPECIAL, ANO 7, Nº 83
Resumo:
O art. 145, § 4°, do substituivo elaborado pelo deputado Mussa Denies para o PEC n° 175/1 995 (reforjna tributária) contempla a improcedibilidade penal tributária anes do encerrameito do processo administrativo, nos termos seguintes: 4°. Ninguém será processado penalmente antes de encerrado o processo administrativo tributário que aprecie a matéria da denúncia.
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