Data: 02/08/1992
Publicado por: Folha de S. Paulo
Resumo:
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS A Constituição de 1988 reservou relevante papel para o Supremo Tribunal Federal, realçado pela adoção de novos mecanismos institucionais e valorização de antigos mecanismos, antes subutilizados, como, por exemplo, a extensão da eficácia ?erga omnes? (contra todos) vinculando decisões do STF nas declarações de inconstitucionalidades, em casos de controle abstrato de constitucionalidade de leis federais e estaduais.
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