Data: 01/03/2018
Publicado por: Revista Bonjuris, ano 30, fev/mar de 2018
Fonte: Revista Bonjuris, ano 30, fev/mar de 2018
Resumo:
Ainda que uma sombra de dúvida tenha se erguido na reforma da previdência, as instituições sem fins lucrativos seguem dispensadas de tributos.
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