ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DO DECRETO-LEI 2284/86

Data: 31/08/1986
Publicado por: Tribuna de Peruíbe
Fonte: Tribuna de Peruíbe
Resumo:
Por não ser o campo próprio de diseusão neste artigo, não analisaremos alguns aspectos de nítida Inconstitucionalidade formal do Decreto-lei n.° 2.284/86, tais como os de a lei delegada e de o Decreto-lei não poderem tratar de questões monetárias (artigo 52 da E.C. n.° 1/69), os dos direitos adquiridos atingidos (Artigo 153 § 3.0), os da liberdade de iniciativa eliminados (artigo 160 inciso 1), os do princípio da patrimonialidade desrespeitados (artigo 153 § 22) e muitos outros.
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