IMUNIDADE FILANTRÓPICA NO ACORDO BRASIL-SANTA SÉ

Data: 27/09/2012
Publicado por: SUPREMA LEX – REVISTA DE DIREITO CANÔNICO, Nº 4, Julho/Dez/2012
Fonte: Suprema Lex
Resumo:
O artigo 15 do Tratado Brasil-Santa Sé tem a seguinte dicção:
“Artigo 15: Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.
§ Único. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção”
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