Data: 30/10/2001
Publicado por: Revista Jurídia, nº 288
Resumo:
Discutiu-se, no passado distante, tendo sido superado o debate, se o vocábulo ‘serviços’ abrangeria não só a presação de serviços, mas o fornecimento de bens, tendo a questão restado vencida no momento em que o STF reconheceu a inaplicabilidade do IPMF….
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