Data: 22/02/1992
Publicado por: Folha de S. Paulo
Resumo:
Aplicar-se-ia ao IPTU, como aplicado é ao imposto sobre a renda, o principio da ampla progressividade? Reza o § 2º inciso I do artigo 153 da CF sobre o I. Renda que: § 2º O itnmposto previsto no inciso III (IR): I. será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
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