Data: 11/08/1992
Publicado por: O Globo
Resumo:
Alguns juristas de expressão no Brasil têm defendido a tese de que para a instauração do processo de impeachinent não há necessidade de sua aprovação por 2/3 dos deputados federais. Em que pese o respeito que me merecem os referidos doutrinadores, não me parece que tenham razão, muito embora a tese que defendem agrade-me mais do que aquela que, infelizmente, hospedo.
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