Data: 05/03/1992
Publicado por: Jornal da Tarde
Resumo:
O sigilo bancário, assim como o de todas as instituições depositárias de dados de terceiros, é garantido pela Constituição. o artigo 5º inciso XII da Constituição Federal tem a seguinte dicção: ‘XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;’
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