TELEOLOGIA DOS INCENTIVOS FISCAIS APROVADOS PELO SUFRAMA

Data: 22/06/2012
Publicado por: Revista CEJ, nº 55, out/dez/2011 – Direito Constitucional, Pg. 6 a 10
Fonte: Revista CEJ
Resumo:
O Decreto-lei n. 288/67, que tem eficácia de lei complementar por ser lei condicionante de legislação ordinária, surgiu como imposição da realidade ao governo da época, ou seja, que sem incentivos fiscais, não se conseguiria o desenvolvimento do Norte do país . Pautou-se no já bem sucedido plano para desenvolvimento do Nordeste, iniciado, em sua fase atual, por Celso Furtado, no início da década de 60. Buscou-se, assim, criar um núcleo central de desenvolvimento que alavancasse os primeiros esforços de estímulos à região amazônica iniciados com o SPVEA, nos moldes da Sudene. / ÍNTEGRA DO ARTIGO, ANEXA.
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