Data: 26/02/1992
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992, p.53-66
Consulta:
1) A norma legal citada (art. 101 e §§ da Lei Orgânica do Município de Santa Helena) exceto os §§ 3º e 4º que têm redação idêntica à lei federal, é norma auto-aplicável?;
2) Pode o Executivo Municipal aplicar os recursos que tem disponíveis de conformidade com o autorizado pela Lei Orçamentária ou deverá aguardar edição de lei regulamentadora?;
3) Como deverá proceder o executivo municipal para atender as prementes necessidades da população sem atrelar-se ao art. 101 da Lei Orgânica Municipal?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0189/92
Publicado: sim
Descritores:
Recursos públicos;
Orçamento público;
Recursos hídricos – Exploração;
Princípio da isonomia;
Tripartição de poderes