Data: 06/12/1988
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada. Belém: CEJUP, 1989. p. 53-71
Consulta:
1) Existem, na espécie, quaisquer indícios de ilegitimidade ou lesividade?
2) No item 1.2. da inicial, apontou o autor as transformações e construções permitidas pela Prefeitura. Indaga-se: alguma dessas permissões gera prejuízos para a comunidade?
3) Há, no caso, qualquer elemento que justifique a alegação do autor de tratar-se de ato administrativo simulado?
4) As autorizações dadas pela Prefeitura, a fim de viabilizar a construção do “shopping center”, depreciam ou valorizam o patrimônio público?
5). As afirmações do autor de que a construção do “shopping center” implicará em tráfego intenso no local, autorizam a propositura de ação popular?
6) A vingar a tese do autor, é possível, em metrópoles como São Paulo, a construção de modernos centros comerciais acessíveis ao público?
7) Observou o autor que um dos objetos da ação popular é evitar danos ao patrimônio moral da coletividade. Nesse passo, perguntam em que ponto existe imoralidade no ato administrativo?
8) Considerando o processo administrativo nº 02-003.921-8854 (documento submetido), ocorre, no presente caso, prejuízo ou benefício para a comunidade?
Ainda em razão do mencionado processo administrativo, indagam existe, na espécie, inobservância de dispositivo legal?
9) 0 critério adotado pela Prefeitura encontra-se entre as opções administrativas que não podem ser invalidadas por meio de ação popular?
10) Demonstrou o autor existir, no caso, os requisitos básicos para a ação popular?
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