A natureza jurídica do ICMS – Operações de crédito não são base de cálculo de tributo estadual, mesmo se os financiamentos forem realizados fora do sistema financeiro oficial – Distinção entre operação marcantil e operação financeira – Parecer

Data: 08/08/1994
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 136-156
Consulta:
1) A parte financiada dos contratos é base de cálculo ICMS?;
2) Quais os tributos incidentes sobre esse tipo de operação, qual seu fato gerador e sua base de cálculo?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0270/94
Publicado: sim
Descritores:
Licitação de serviço público
Contrato de fornecimento de equipamento e serviço de engenharia
Centrais telefônicas
Serviço móvel celular
Fibras óticas – transmissão
Financiamento externo
Contrato de compra e venda
Contrato de repasse de financiamento
IOF – Operação de crédito – Juros
ICMS – Operação mercantil

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