Aplicação de recursos de entidades imunes em planos de previdência complementar para seus servidores não afeta a desoneração constitucional – Parecer

Data: 23/11/1998
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 48, set. 1999, p. 144-158; Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 175, mar/abr. 2000, p. 95-110
Consulta:
Consulta-se quanto aos procedimentos jurídicos necessários e suficientes, para a contratação do citado programa de previdência privada complementar, que resguarde este Instituto quanto aos temores acima declinados e outros que estejam a ele vinculados.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0391/98
Publicado: sim
Descritores:
Instituição de ensino técnico – Científico
Sociedade civil sem fins lucrativos
Ensino superior
Imunidade tributária
Fundo financeiro
Previdência social fechada
Aplicação financeira – Rendimentos e ganho de capital
Contribuição previdenciária
Aposentadoria complementar
Aposentadoria oficial
Limitação ao poder de tributar
Princípio da livre concorrência
Remuneração salarial

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