Arrendamento mercantil de aeronaves importadas com isenção de imposto de importação, IPI e alíquota reduzida de IOF por companhia de taxi-aéreo para o poder público – Legalidade da pactuação e ilegalidade de lançamento fiscal que pretende retirar o favor fiscal – Parecer

Data: 24/01/1991
Fonte: Outros tributos: estudos 2, mar. 1991. p. 151-195
Consulta:
Pergunta, em face do atrás exposto, se é jurídica a autuação do Fisco Federal ou se careceria de sustentação legal, visto que continuam as aeronaves na propriedade da consulente, que tem por objeto social fretá-las, alugá-las ou arrendá-las.
Clique aqui para fazer o Download
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0147/91
Publicado: sim
Descritores:
Isenção aduaneira;
Benefício fiscal;
Crédito tributário;
Arrendamento mercantil;
Leasing; Fretamento;
Auto de infração

Need Help?