Data: 17/12/1990
Fonte: Revista dos Tribunais, ano 80, v. 666, abr. 1991. p. 26-34; Martins, Ives Gandra da Silva. Aspectos constitucionais do Plano do Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 143-172
Consulta:
1) Os Decretos-leis n. 2445/88 e 2445/88, que formularam a Lei Complementar n. 07/70, são constitucionais?;
2) O Finsocial, que alíquota foi alterada pelas leis 7689, 7787 e 7894/89 e agora pela M.P. n. 279/90, é tributo recepcionado pela nova ordem legal?;
3) A orientação do Ministério da Fazenda referida no corpo da consulta foi alterada? E se não tiver sido e vier a ser alterada futuramente, quais as consequências a partir de sua alteração?;
4) De que forma deve ser interpretado o artigo 146 do CTN?;
5) E o artigo 98 do CTN merece exegese especial para o presente questionamento?;
6) Estão as empresas associadas à Consulente sujeitas às imposições mencionadas, se forem elas constitucionais?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0143/90
Publicado: sim
Descritores:
Princípio da reciprocidade
Incidência tributária
Contribuição social
Receita bruta
Faturamento
Seguridade social
Empresa estrangeira
Estímulo fiscal
Benefício fiscal