As Cortes de Contas são instituições permanentes de impossível extinção nos termos da Constituição Federal – Sua competência é imodificável por legislação infra constitucional – Parecer

Data: 12/02/1992
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos tribunais, 1992, p. 35-52
Consulta:
1) Considerando as Cortes de Contas como instituições permanentes inseridas na Constituição Federal, é admissível a competência dos legislativos estaduais na extinção, modificação ou alteração dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios?;
2) É possível a Constituição, pelo Poder Legislativo, de CPI para apurar responsabilidades nos termos do requerimento do Deputado Estadual do Ceará, Ximenes Filho que ora anexamos?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0188/92
Publicado: sim
Descritores:
Tribunal de Contas;
Fiscalização de contas

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