Associação Paulista dos Magistrados – Natureza jurídica da entidade sem fins lucrativos, assegurada a sua imunidade tributária por força dos artigos 150 inciso VI “c” e 146 inciso II da Constituição Federal e artigo 14 do CTN – Súmula 724 do STF e Súmula Vinculante 52 do STF – Impossibilidade de exigência do ISS pela municipalidade de São Paulo – OPINIÃO LEGAL.

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Número do Parecer: 0889/18

Data do Parecer: 26/12/2018

Autor(es): Ives Gandra da Silva Martins e Marilene Talarico Martins Rodrigues

Cliente: APAMAGIS – Associação Paulista dos Magistrados

 

Consulta:

1) Considerando a Natureza Jurídica da APAMAGIS de Associação sem fins lucrativos, é imune de tributação do ISS, na prestação de serviços a seus associados e familiares?

2) Em relação aos aluguéis recebidos de associados ou familiares, de salão de festas e das quadras de tênis e de exploração de estacionamento, sendo que todo o valor recebido a esses títulos, são aplicados integralmente nos seus objetivos institucionais, se estariam tais valores abrangidos pela imunidade tributária?

 

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