Número do Parecer: 0889/18
Data do Parecer: 26/12/2018
Autor(es): Ives Gandra da Silva Martins e Marilene Talarico Martins Rodrigues
Cliente: APAMAGIS – Associação Paulista dos Magistrados
Consulta:
1) Considerando a Natureza Jurídica da APAMAGIS de Associação sem fins lucrativos, é imune de tributação do ISS, na prestação de serviços a seus associados e familiares?
2) Em relação aos aluguéis recebidos de associados ou familiares, de salão de festas e das quadras de tênis e de exploração de estacionamento, sendo que todo o valor recebido a esses títulos, são aplicados integralmente nos seus objetivos institucionais, se estariam tais valores abrangidos pela imunidade tributária?