Autonomia e independência da função dos peritos criminais à luz da Lei Suprema e do Código de Processo Penal – Parecer.

Data: 31/07/2008
Fonte: Revista Dialética de Direito Processual, n. 68, Novembro 2008, p. 114-129 Revista dos Tribunais, n. 886, agosto 2009, p. 445-467
Consulta:
1) Qual a natureza processual penal dos subsídios ministrados pelas investigações policiais, previstos nos artigos 1 a 23 do CPP, tendo em vista que o constituinte brasileiro garante o contraditório e a ampla defesa?
2) Qual a natureza processual penal da perícia oficial, prevista nos artigos 158 a 184 do CPP, tendo em vista que o constituinte brasileiro garante o contraditório e a ampla defesa?
3) A prova pericial deve ser produzida imparcialmente? A lei processual penal regulamenta a imparcialidade da prova pericial? Em que dispositivos?
4) A perícia atende exclusivamente a autoridade policial? Ou atende precipuamente ao Juízo Penal, e secundariamente e ao acusado, com as garantias constitucionais, ao “Parquet”, a Polícia/ Justiça Militar e a Polícia Judiciária, bem como outras instituições públicas, sempre por força legal?
5) A função pericial, previstas nos art. 158 a 184, e nos art. 275 a 280, todos do CPP, apresenta alguma relação de subordinação à Autoridade Policial que preside o Inquérito Policial, previsto nos artigos 1º a 23 do Código de Processo Penal?
6) A instituição de órgão pericial com independência administrativa, orçamentária e funcional: a) Atende ao sistema processual penal? b) Possibilita ao acusado as garantias individuais do art. 5º da CF/88? c) Ofende o disposto no artigo 144 da CF/88? d) Garante o disposto no art. 37 da CF/88?
7) Tendo em vista o Princípio da Eficiência, a falta do número suficiente de cargos para provimento de peritos oficiais afeta a imparcialidade da perícia?
8) Considerando as respostas anteriores, o Governador do Estado de São Paulo tem competência administrativa e legal para reestruturar e organizar os Órgãos Periciais Forensens (Instituto de Criminalística e Instituto Médico-Legal)? O artigo 144 da CF/88 restringe a referida competência?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0687/08
Publicado: sim
Descritores:
Perito criminal
Direito Processual Penal
Investigação policial

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