Cobrança de ISS por municípios servidos por estradas objeto de privatização – Necessidade de repasse ao preço tarifário – Parecer

Data: 07/02/2001
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, 71, ago/2001. p. 140-150; Boletim Becebê MF. p. 3-1 – 3-14
Consulta:
1) Quais os serviços prestados pelas Concessionárias de rodovias que estariam autorizados pela Lei Complementar em apreço e como calcular a base tarifária incidente para apuração do ISS-QN devido?;
1.1) Como ficaria a tributação dos serviços subcontratados pelas Concessionárias, para execução de atividades correlatas à operação de rodovias, dentro do escopo do ato legal em apreço? Qual seu reflexo na base de cálculo do imposto devido pelas Concessionárias, levando-se em conta que, quando prestados, referidos serviços já sofrem a incidência do ISS-QN por seus prestadores?;
2) Se considerado conforme quesito anterior, não estaria ocorrendo a bitributação do imposto? E, em se verificando a bitributação, estaria inviabilizando a incidência do imposto?;
3. Destarte, como calcular, para o devido equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões rodoviárias, a base de incidência tributária?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0465-01
Publicado: sim
Descritores:
Contrato de concessão de sistemas rodoviários
Concessionárias de rodovias
ISSQN
Serviço de exploração de rodovias – Tributação
Princípio da não-cumulatividade
Tributo cumulativo
Bitributação
Cobrança de preço dos usuários
Preço público

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