Compensação de prejuízos contábeis do ano-base 1976 nos exercícios de 1979 e 1980 sob a égide do Decreto-lei 1598/77 – Impugnação da Fazenda Federal entendendo, à luz do P.N. 41/78, aplicável o Decreto-lei 1493 de 07/12/76 – Inteligência do erário de que a lei de regência é aquela da ocorrência do fato contábil e não a do fato gerador do tributo – Conflito entre a lei complementar e a norma complementar – Prevalência do regramento hierárquico superior – Parecer

Data: 30/11/1984
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional tributário: pareceres. 2. ed. Belém: Cejup, 1985 p. 183-202
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 85/0013
Publicado: sim
Descritores:
Imposto de renda;
Obrigação tributária;
Crédito tributário

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