Data: 18/08/1992
Fonte: LTr Suplemento Tributário, ano 28, n. 72, 1992. p. 447-460; Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 11, Belém: CEJUP, 1998, p. 112-140
Consulta:
Solicita parecer quanto à legalidade dos critérios abaixo adotados na apuração do IRPJ a partir de 01/01/92 em nossas empresas, as quais encontram-se tanto no regime de apuração mensal como semestral.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0203/92
Publicado: sim
Descritores:
Contribuição social sobre o lucro – CSL
Imposto de renda – Lucro real
Correção monetária
Demonstração financeira
Índice de indexação
Empréstimo compulsório