Data: 31/12/1991
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 9, Belém: CEJUP, 1994. p. 157-160
Consulta:
Pergunta se seria ou não resolutiva a condição constante do contrato de cessão de crédito que, em nome de seu acionista controlador (o governo brasileiro), o Banco do Brasil firmou com a consulente, subrogando-se em todos os direitos da consulente em relação ao governo iraquiano e entidades sob seu controle e comprometendo-se a quitar os débitos da consulente com o Banco, assim como apurar os créditos da consulente com o Iraque, saldando-os.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0182/91
Publicado: sim
Descritores:
Direito econômico
Sociedade controlada
Petróleo
Obras públicas
Acionista controlador