Data: 23/08/1990
Fonte: Caderno de Pesquisa Tributárias, v. 16, 1991. p. 03-50; Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 6, Belém: CEJUP, 1993, p. 124-141
Consulta:
É constitucional tal tratamento, assim como se os mandados de segurança, que impetrou, objetivando o mesmo tratamento, foram-no corretamente, para tanta exibindo-me as peças judiciais, assim como algumas decisões de 1º instância favoráveis ou não, além de acórdãos do T.R.F. de São Paulo, todos albergando sua pretensão.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0129/90
Publicado: sim
Descritores:
Princípio da isonomia
Imposto regulatório
Câmbio – Incidência tributária
Desoneração tributária
Isenção tributária
Fechamento de câmbio