Contratos anteriores ao plano Brasil novo sem mecanismos de adaptação à nova realidade econômica – Afastamento do princípio de "pacta sunt servanda" e adoção da cláusula "rebus sic stantibus" – A teoria da imprevisão – A necessidade de reequilíbrio contratual – Parecer

Data: 23/05/1990
Fonte: Legislativo Adcoas, p. 711-718 Martins, Ives Gandra da Silva. O Plano Brasil Novo e a Constituição: aspectos jurídicos e econômicos do Plano Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990, p. 101-120
Consulta:
1) O contrato foi firmado baseado em correção pelo IGP-M, Considerado pelas partes contratantes o índice que melhor espelhava a remuneração de ativos financeiros na ocasião. Pergunta: Em vista da ocorrência do Plano Brasil Novo é justo e correto continuar-se a corrigir os ativos pelo IGP-M, quando 80% dos recursos financeiros existentes no momento do plano foram congelados e passaram a ser corrigidos indistintamente pela variação dos BTN’s?
2) No contrato firmado entre os empreendedores e a entidade fechada ficou estabelecida a remuneração mensal dos recursos corrigidos pelo IGP-M à razão de 15% a.a. (1.1715% a.m.) até a inauguração do empreendimento e de 12% a.a. (0.9489% a.m.) no primeiro ano após a inauguração. Pergunta: Considerando-se que os juros de 15% a.a. e de 12% a.a. respectivamente foram fixados num quadro inflacionário com taxas superiores a 1.000% a.a. e juros reais superiores a 100% a.a., é justo e correto que se continue a remunerar os recursos à mesma taxa de 15% e posteriormente 12% a.a. quando os mesmos recursos ou parte substancial deles (80%) permanecem bloqueados e remunerados apenas a 6% a.a.?
3) O contrato estabelecendo pagamento de juros desde a assinatura do contrato e consequente liberação dos recursos até a data da inauguração de empreendimento, pode ser revisto?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0121/90
Publicado: sim
Descritores:
Entidade fechada de previdência privada – Proposta de reserva
Shopping center – Construção
IGPM – Indexador de correção
Caso fortuido e força maior
Ativo financeiro – Empréstimo compulsório
Ação de rito ordinário
 

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