Creditamento de valores antes estornados por força de jurisprudência da Suprema Corte – Correção monetária possível – Parecer

Data: 18/03/1988
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Advocacia empresarial: pareceres. São Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil, 1988. p. 73-90
Consulta:
1) É legítima a pretensão da consulente de corrigir monetariamente o valor do creditamento do ICM efetuado em dezembro último, nas circunstâncias já mencionadas?
2) Na hipótese de entendimento favorável à possibilidade da correção monetária do creditamento, poderia a consulente, mensalmente, creditar-se das parcelas que possam ser absorvidas pelos débitos no período, e assim sucessivamente até o esgotamento do crédito ou teria ela de creditar-se de uma só vez?
3) Em sendo positiva a resposta ao item 1, seria recomendável que a correção monetária fosse precedida de alguma medida judicial?
4) Em caso de resposta positiva ao item 3, qual a medida recomendável?
5) No caso de procedimento judicial ou autuação estaria a consulente obrigada a prestar garantia, depósito ou caução?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0042/88
Publicado: sim
Descritores:
Tratores agrícolas
ICM – Cessão de crédito
Período prescricional
Crédito de ICM
Obrigação tributária
Correção monetária – OTN
Princípio da isonomia
Penhora de bens
Execução fiscal

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