Data: 21/07/1995
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 139, ago. 1995. p. 73-85
Consulta:
1) Cabe ação por dano moral na hipótese narrada?;
2) Se positiva a resposta, a quem caberia a responsabilidade: ao imunologista ou ao obstetra?;
3) Nas ações por dano moral, a quem pertine a quantificação da indenização pela “dor” causada: à parte ou não magistrado?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0299/95
Publicado: sim
Descritores:
Exame por reação sorológica de triagem por método enzimático – Elisa
Vírus HIV
Teste de Westerm Blot
Responsabilidade civil
Indenização moral
Segredo profissional
Ação de reparação por dano moral