Decisão administrativa não conhecendo de recurso por impugnação intempestiva com exame teórico de mérito sem acolhimento da tese da impugnante – Matéria pacificada contra a consulente – Desaconselhamento do prosseguimento da discussão em juízo – Parecer

Data: 20/02/1997
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 24, set. 1997. p. 107-117; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito administrativo. Obra jurídica, 1999, p. 117-130
Consulta:
Caso não tivesse sido intempestivo o recurso, se haveria possibilidade de êxito nas duas peças de defesa, lembrando-se que, em relação a processo semelhante, obtivera êxito ao ajustar, para determinação do lucro real, o saldo devedor de exercícios anteriores para retificação de erros imputáveis a estes exercícios.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0339/97
Publicado: sim
Descritores:
Financiamento de aeronaves
Correção monetária
Diferimento de variação monetária
Demonstração contábil
Execução fiscal
Penhora de bens
Sucumbência
Acréscimo patrimonial
Princípio da moralidade
 
 

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