Direito a crédito escritural surge com o nascimento da obrigação tributária e não com o pagamento do tributo devido – Parecer

Data: 27/02/1992
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva Martins. A Constituição Aplicada, v. 11, Belém: CEJUP, 1998, p. 9-29
Consulta:
1) É legítima a manutenção dos créditos dos insumos (cana-de-açúcar) utilizados na fabricação de álcool para fins carburantes destinados ao mercado interno?
2) É legítima a manutenção dos créditos do ICMS incidente nas operações de aquisição de combustíveis e fertilizantes consumidos no processo de plantio e colheita da cana-de-açúcar? (cana própria – área de cultivo integrada à usina e à destilaria).
3) Nas aquisições de cana-de-açúcar feita a fornecedores, o ICMS incidente nas operações deve ser recolhido pela usina e pela destilaria, por substituição tributária, até o 10º dia do mês subsequente ao que ocorreu o fato gerador (Decretos n.s 34.301, de 11/07/90 e 34.673, de 08/02/91)?
1) O imposto retido do fornecedor ao invés de ser recolhido por guia Especial até o 10º dia do mês subsequente, como pretende o Fisco Estadual, pode ser lançado a débito e a crédito na conta gráfica do contribuinte substituto?
2) O lançamento a débito se justificaria porque se trata de uma operação de entrada de mercadoria com imposto a pagar?
3) Nas aquisições de cana-de-açúcar feita a fornecedores, o ICMS incidente nas operações deve ser recolhido pela usina e pela destilaria, por substituição tributária, até o 10º dia do mês subsequente ao que ocorreu o fato gerador (Decretos n.s 34.301, de 11/07/90 e 34.673, de 08/02/91)?
4) Como última indagação: Tendo a consulente saldo credor do imposto em sua escrita fiscal, a tranferência desse saldo para o mês subsequente pode ser feita, computando-se a correção monetária pelos índices oficiais verificados no período?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0190/92
Publicado: sim
Descritores:
Álcool carburante
Crédito de insumo – cana-de-açúcar
Crédito escriturado
Combustível e fertilizante
Obrigação tributária
Crédito tributário
Imunidade tributária
Correção monetária

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