Data: 31/05/2001
Fonte: Revista Forense, v. 362, jul/ago. 2002, p. 189-205
Consulta:
1) Considerando a adesão do consumidor ao Serviço Central de Crédito (cláusula 6a. do Termo de Adesão ao SCC – doc. 2) a divulgação de seus dados, bem assim sua graduação ou classificação, em especial quando não lhe for favorável, fere direito individual do consumidor?;
2) Considerando em especial o disposto nas cláusulas 3a. e 4a. do Termo de Obrigações Recíprocas (idem doc. 2), pode a autoridade fiscal ou judicial (Constituição Federal art. 5º XII) exigir que a ACSP revele dados de seu cadastro, em especial observando-se que: a) o cadastro do Serviço Central de Crédito tem caráter confidencial e intransferível; b) a Consulente tem programa de computador que a impede de “processar os dados englobados de cada associada, comprometendo-se a utilizar apenas os dados individuais que lhe forem fornecidos?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0474-01
Publicado: sim
Descritores:
Direito do consumidor
Direito à privacidade
Contrato de adesão
Sigilo de dados
Sistema central de crédito
Informação de dados ao consumidor